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ROBERTA LARAPsiquiatria

Levar meu filho ao psiquiatra: o medo do rótulo

Por Dra. Roberta Lara de Oliveira Borges

MÉDICA · CRM-GO 16006 · Psiquiatria RQE 11832 · Psiquiatria da Infância e Adolescência RQE 13317

Publicado em · 11 min de leitura

O medo de levar um filho ao psiquiatra é comum e compreensível. No Brasil, 80,2% das crianças com transtorno mental não recebem atendimento algum. O estigma — não a falha de nenhuma especialidade — leva famílias a adiar a avaliação. Avaliar não significa medicar, e o diagnóstico também destrava direitos previstos em lei.

O que mais escuto no consultório, antes mesmo de a criança sentar, é uma frase dita em voz baixa pela mãe ou pelo pai: "doutora, eu demorei muito para vir". Quase sempre vem acompanhada de um pedido de desculpas. E eu costumo responder a mesma coisa: não há por que se desculpar. Esse medo tem história, tem razão de ser, e não é sinal de descuido — é sinal de que aquela família entendeu que a decisão de procurar um psiquiatra para um filho carrega um peso que outras decisões médicas não carregam.

Este texto é sobre esse peso. Não para dizer que ele é bobagem, mas para olhar de frente o que ele tem de verdadeiro, o que tem de exagerado, e o que ele custa quando decide sozinho.

Por que a demora é a regra, e não a exceção?

O dado brasileiro mais robusto que temos sobre isso vem de um levantamento com 1.721 crianças e adolescentes de 6 a 16 anos, em escolas públicas de quatro municípios (Caeté/MG, Goianira/GO, Itaitinga/CE e Rio Preto da Eva/AM), publicado por Paula e colaboradores na PLoS One em 2014. A prevalência de transtornos psiquiátricos foi de 13,1%. Mas o treatment gap foi de 80,2%: apenas uma em cada cinco crianças com transtorno recebeu qualquer atendimento nos doze meses anteriores.

Quatro em cada cinco não chegam a lugar nenhum. Isso muda a conversa. Quando uma família me diz que demorou, ela está descrevendo a experiência mais comum do país, não uma falha pessoal.

Há um achado desse mesmo estudo que sempre me chama atenção: melhor desempenho escolar associou-se a menor uso de serviços. Ou seja, o sistema tende a reagir quando existe queixa escolar visível. A criança que sofre por dentro — ansiedade, tristeza, medo de dormir sozinha, dor de barriga toda segunda-feira — e ainda assim tira notas boas costuma passar despercebida por anos. A Organização Mundial da Saúde, em sua ficha sobre saúde mental de adolescentes (atualizada em 2025), estima que uma em cada sete pessoas de 10 a 19 anos vive com uma condição de saúde mental, e afirma que essas condições permanecem em grande parte não reconhecidas e não tratadas. Converge exatamente com o nosso número.

O atraso é culpa dos pais que demoram a procurar?

Aqui a evidência brasileira corrige uma narrativa fácil — e injusta. Ribeiro e colaboradores (Brazilian Journal of Psychiatry, 2017) acompanharam mães de crianças com autismo: as primeiras preocupações apareceram por volta dos 23,6 meses, mas o diagnóstico formal só veio aos 59,6 meses. Três anos de intervalo. E 79% dessas mães procuraram ajuda em até três meses após a primeira suspeita. Elas não demoraram. O intervalo se acumulou depois, ao longo do percurso até o diagnóstico: apenas 36,9% das crianças vistas inicialmente por pediatra foram avaliadas ou encaminhadas por suspeita de desenvolvimento atípico. É uma amostra pequena (N=19), então leio como indício, não como estimativa nacional. Mas o estudo multicêntrico de Montiel-Nava e colaboradores (Autism, 2024), com 2.520 cuidadores em seis países latino-americanos e caribenhos, incluindo o Brasil, encontrou o mesmo desenho: preocupações por volta dos 22 meses e diagnóstico, em média, 24 meses depois.

E, de novo, o mesmo padrão: crianças com melhores habilidades de linguagem foram diagnosticadas mais tarde. Quadros mais evidentes chegam antes ao diagnóstico; os quadros mais sutis são justamente os mais difíceis de reconhecer, por qualquer pessoa — inclusive por nós, profissionais.

Por que "neuro" é mais fácil de dizer do que "psiquiátrico"?

Preciso ser cuidadosa aqui, porque é fácil dizer isso errado. Neuropediatria e neurologia são especialidades parceiras, indispensáveis, e trabalho com colegas dessas áreas com frequência e com muito respeito. Nada do que segue é crítica a elas nem à competência de quem as exerce. O tema aqui é a percepção social das palavras, e a organização do acesso — não a conduta de nenhum profissional.

O que a literatura brasileira registra é o formato do percurso das famílias. Um estudo qualitativo de itinerários terapêuticos em município do interior do Espírito Santo sem CAPSi (Leitão e colaboradores, Cadernos de Saúde Pública, 2025) mostrou que a escola foi a principal deflagradora da busca por cuidado e que os profissionais mais procurados foram psicólogos, psiquiatras, fonoaudiólogos e neurologistas — com recurso ao serviço privado justamente por causa das longas listas de espera. Uma revisão integrativa brasileira sobre encaminhamento infantil (Estilos da Clínica, 2017) mostra que as escolas respondem pela maior fatia dos encaminhamentos (63,5% em um estudo, 34,3% em outro).

É importante dizer o que não sabemos: não existe, até onde essa busca alcançou, estudo brasileiro representativo que quantifique a procura relativa por cada especialidade e que teste o estigma como explicação. Essa lacuna é o achado mais honesto desta seção, e prefiro registrá-la a preencher o vazio com suposição.

O que ajuda a pensar o fenômeno vem de outro lugar. A meta-análise de Loughman e Haslam (Cognitive Research, 2018), com 26 estudos, testou se explicações neurobiológicas reduzem o estigma. Não reduziram a culpa. E aumentaram a distância social desejada, a percepção de periculosidade e o pessimismo sobre o prognóstico. A moldura "é o cérebro, não é a criação" promete um alívio moral que ela não entrega inteiro. Vale registrar que essa meta-análise trata de público geral e transtornos em adultos; aplicá-la ao itinerário pediátrico é uma inferência plausível, não uma medida direta.

O ponto, para mim, é este: o problema não está em nenhuma especialidade nem em nenhum profissional. Está numa representação social que tornou uma palavra confortável e a outra, difícil de pronunciar — e em um sistema com filas e portas de entrada limitadas.

O rótulo faz mal mesmo?

Esta é a pergunta que mais merece uma resposta honesta, e a resposta honesta é: em parte, sim.

Estudos experimentais recentes (Altmann e colaboradores, PLOS Mental Health, 2024) mostraram que rótulos diagnósticos aumentam a percepção de que a pessoa precisa de tratamento profissional e aumentam o apoio a adaptações — exatamente o que as famílias querem. Mas os mesmos rótulos reduziram a percepção de controlabilidade pessoal e, em um dos estudos, aumentaram a percepção de cronicidade — exatamente o que as famílias temem. São estudos com vinhetas, medindo percepção de terceiros. Não medem autoestima nem adaptação escolar de crianças reais. Não conheço evidência longitudinal de qualidade comparando crianças diagnosticadas e não diagnosticadas com sintomas equivalentes, e prefiro dizer isso a inventar tranquilidade.

O que existe, e é concreto, é o outro lado da balança. A Lei nº 12.764/2012 estabelece, no Art. 1º, § 2º, que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e assegura no Art. 3º, III, "a", o direito ao "diagnóstico precoce, ainda que não definitivo" — expressão que autoriza começar o apoio sob hipótese, sem esperar certeza absoluta (texto oficial). Já a Lei nº 14.254/2021 determina, no Art. 1º e em seu parágrafo único, que o poder público mantenha programa de acompanhamento integral para educandos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem, compreendendo a identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do educando para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino e o apoio terapêutico especializado na rede de saúde. O Art. 2º, por sua vez, estabelece que as escolas da educação básica, com o apoio da família e dos serviços de saúde, devem garantir o cuidado e a proteção a esses educandos (texto oficial). Vários desses apoios formais dependem de avaliação e documentação clínica.

Sobre a escola: quando ela sinaliza, não está denunciando ninguém. O DSM-5 exige, para o diagnóstico de TDAH, sintomas presentes em dois ou mais contextos, com prejuízo funcional e início antes dos 12 anos, e essa confirmação entre contextos dificilmente é feita com precisão sem consultar quem convive com a criança neles. O relatório escolar é requisito técnico. E a concordância entre pais e professores costuma ser apenas moderada (correlações em torno de 0,6, com concordância ainda menor item a item) — o que não significa que alguém esteja mentindo, e sim que a criança de fato se comporta de modos diferentes em casa e na sala.

E o medo da medicação?

Esse medo também não é irracional. Uma revisão integrativa brasileira sobre medicalização da infância (Alves e colaboradores, Mental, 2021) registra crescimento de 775% no consumo de psicofármacos em dez anos e aumento das vendas de metilfenidato de 70 mil caixas em 2000 para 2 milhões em 2010. São dados de comercialização do período 2000–2010, não de prescrição adequada, e não localizei série oficial atualizada — citá-los como retrato de hoje seria impreciso. Ainda assim, o próprio artigo localiza o motor do fenômeno na queixa escolar e na busca por solução rápida.

O que respondo a quem chega com esse medo é que avaliação não é receita. A diretriz da Academia Americana de Pediatria de 2019 estabelece, para pré-escolares de 4 a 6 anos com TDAH, o treinamento parental em manejo comportamental e as intervenções em sala de aula como primeira linha, antes da medicação — que só entra se as intervenções comportamentais não forem suficientes. Um estudo com 100 pais em ambulatório de psiquiatria infantil na Índia (Kaur e colaboradores, BJPsych Open, 2021) mostrou que 46% não queriam um diagnóstico psiquiátrico para o filho, 35% se sentiram estigmatizados por consultar um psiquiatra, e 69% ficaram mais preocupados com a medicação depois de pesquisar on-line. É outra cultura e amostra pequena, mas descreve algo que reconheço: a consulta compete com um repertório de medo já formado antes da porta.

Quando a medicação entra, os números honestos são modestos. Uma emulação de ensaio-alvo com registros nacionais suecos e 148.581 pessoas com diagnóstico de TDAH (Zhang e colaboradores, BMJ, 2025) associou o tratamento farmacológico a reduções de comportamento suicida (IRR 0,83), abuso de substâncias (0,85), criminalidade (0,87) e acidentes de transporte (0,88) — reduções da ordem de 12% a 17%. No mesmo estudo, o desfecho de lesões acidentais não mostrou diferença significativa (IRR 0,98). São associações de estudo observacional, não promessa de resultado individual. Não é milagre, e eu não prometo milagre: é um benefício possível, de magnitude modesta, que precisa ser pesado caso a caso, junto com efeitos adversos, na conversa entre a família e o médico assistente.

O que se perde ao esperar?

No autismo, a revisão sistemática de Pires e colaboradores (Dementia & Neuropsychologia, 2024) aponta resultados superiores quando a intervenção começa antes dos 24 meses, com melhor prognóstico para diagnosticados aos 2 anos em comparação aos diagnosticados aos 3. Só 2 dos 16 estudos eram randomizados, então leio com cautela — mas é um argumento razoável para não transformar "vamos esperar para ver" na resposta automática.

Em psicose de primeiro episódio, a meta-análise de Salazar de Pablo e colaboradores (Schizophrenia Bulletin, 2024) traz uma nuance importante: detectar mais cedo, sozinho, teve efeito pequeno; o ganho consistente veio dos serviços de intervenção precoce, com melhora em 8 de 10 desfechos. Chegar cedo só vale se houver tratamento efetivo do outro lado.

E há evidência que desconforta, que eu faria mal em omitir. No estudo CAMELS (Ginsburg e colaboradores, 2018), seguimento de longo prazo de jovens tratados para ansiedade, apenas 21,7% mantiveram remissão estável, 30% permaneceram cronicamente doentes e 48% recaíram — e o tipo de tratamento inicial não se associou ao status de remissão no seguimento. Um seguimento de oito anos (Adler Nevo e colaboradores, Brain and Behavior, 2014) não encontrou diferença entre crianças ansiosas tratadas com TCC e não tratadas — embora o desenho não fosse randomizado e provavelmente incluísse casos mais graves no grupo tratado, o que limita a comparação. Digo isso porque prefiro que uma família decida com a evidência inteira: para autismo e TDAH ela é mais consistente; para ansiedade infantil é mais fraca e heterogênea. O benefício, na ansiedade, é melhor descrito como manejo de uma condição possivelmente recorrente do que como cura.

Como decidir, na prática

Algumas coisas que costumo sugerir a quem está travado nessa decisão:

  • Separe a pergunta clínica do nome da especialidade. Pergunte "quem responde melhor à dúvida que eu tenho sobre meu filho?" em vez de "qual nome pesa menos?".
  • Leve o material da escola. Bilhetes, relatórios, observações do professor. No TDAH, isso é requisito diagnóstico, não denúncia.
  • Escreva antes da consulta. Quando começou, o que muda o quadro, o que já tentaram, o que preocupa mais. O medo específico também vale escrever.
  • Pergunte diretamente sobre medicação. "Em que situação o senhor ou a senhora indicaria? Em que situação não indicaria? Quais os efeitos adversos?" É uma pergunta legítima e deve ser respondida.
  • Não espere certeza para começar apoio. A Lei nº 12.764/2012 fala em diagnóstico precoce ainda que não definitivo — e a lógica clínica costuma ser a mesma.
  • Traga o que leu on-line. Vale mais discutir do que carregar sozinha.

Se o medo continuar depois de tudo isso, tudo bem. Não é preciso perdê-lo para agir. É preciso apenas que ele deixe de decidir sozinho — e você não precisa tomar essa decisão sem ajuda.


Este texto tem caráter informativo e educativo. Não substitui a consulta médica, não estabelece diagnóstico e não deve orientar decisões sobre iniciar, alterar ou interromper tratamento. Nenhuma conduta descrita aqui se aplica automaticamente a um caso particular. Cada criança precisa de avaliação individual por profissional habilitado, e mudanças de tratamento devem ser discutidas com o médico assistente.

Dra. Roberta Lara de Oliveira Borges — Médica, CRM-GO 16006. Psiquiatria (RQE 11832) e Psiquiatria da Infância e Adolescência (RQE 13317). Goiânia-GO.

Perguntas frequentes

Se eu levar meu filho ao psiquiatra, ele vai sair de lá medicado?
Não necessariamente. A diretriz da Academia Americana de Pediatria (2019) coloca o treinamento parental em manejo comportamental e as intervenções em sala de aula como primeira linha dos 4 aos 6 anos, com medicação apenas se essas intervenções não forem suficientes. A avaliação existe para entender o quadro; a conduta é definida caso a caso, com a família.
Tenho medo de que o diagnóstico marque meu filho para sempre. Esse medo faz sentido?
Faz sentido em parte. Estudos experimentais (Altmann et al., 2024) mostram que rótulos aumentam o apoio a tratamento e adaptações, mas reduzem a percepção de que a pessoa controla o próprio comportamento. São estudos com vinhetas, sobre percepção de terceiros. Não é puro benefício nem puro dano — e o modo como o diagnóstico é comunicado e usado importa.
Não é melhor procurar um neurologista primeiro? Parece menos pesado.
Neurologia e neuropediatria são especialidades parceiras, frequentemente necessárias, e a escolha inicial pode ser adequada. O que sugiro é que a decisão seja guiada pela pergunta clínica e pela disponibilidade de acesso, não pelo peso social do nome da especialidade. Vale conversar sobre qual profissional responde melhor à dúvida específica do seu filho.
E se for só fase? Não posso esperar mais um pouco?
Depende do quadro, e só uma avaliação individual responde isso. No autismo, a revisão de Pires et al. (2024) sugere melhores resultados quando a intervenção começa antes dos 24 meses. No estudo de Montiel-Nava et al. (2024), as preocupações surgiram por volta dos 22 meses e o diagnóstico veio, em média, 24 meses depois. Diante de uma preocupação persistente, avaliar costuma ser melhor do que esperar sozinha.
A escola pediu laudo. Ela pode exigir isso do meu filho?
A Lei nº 14.254/2021, no Art. 1º e parágrafo único, atribui ao poder público o programa de acompanhamento integral, que compreende identificação precoce e encaminhamento para diagnóstico; o Art. 2º determina que as escolas, com apoio da família e dos serviços de saúde, garantam o cuidado e a proteção ao educando. O apoio não deve ficar condicionado à entrega de um laudo. Ainda assim, o relatório escolar tem valor técnico: no TDAH, o DSM-5 exige sintomas em dois ou mais contextos.
Se eu não gostar do que ouvir, sou obrigada a seguir o tratamento?
Não. A avaliação produz uma hipótese e uma proposta, discutidas com a família, que decide de forma informada. Você pode pedir tempo, esclarecimentos ou segunda opinião. Se já houver tratamento em curso, mudanças ou interrupções devem ser conversadas com o médico assistente, e não decididas por conta própria.

Referências

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  19. 19.BRASIL. Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021. Art. 1º e parágrafo único (programa do poder público: identificação precoce, encaminhamento para diagnóstico, apoio educacional e terapêutico); Art. 2º (dever das escolas de garantir cuidado e proteção, com apoio da família e dos serviços de saúde). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14254.htm
  20. 20.BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Art. 1º, § 2º (pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais); Art. 3º, III, "a" (diagnóstico precoce, ainda que não definitivo). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
  21. 21.World Health Organization. Mental health of adolescents (Fact sheet). Atualizada em 2025. https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/adolescent-mental-health

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