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ROBERTA LARAPsiquiatria

Psicofobia: o preconceito que adia o tratamento

Por Dra. Roberta Lara de Oliveira Borges

MÉDICA · CRM-GO 16006 · Psiquiatria RQE 11832 · Psiquiatria da Infância e Adolescência RQE 13317

Publicado em · 11 min de leitura

Psicofobia é o preconceito contra pessoas com transtornos mentais, termo criado em 2011 pelo psiquiatra Antônio Geraldo da Silva e adotado em campanha da ABP. Não é tipo penal próprio, mas a discriminação é vedada pela Lei 10.216/2001 e pode ser crime pelo Art. 88 da Lei 13.146/2015. Seu maior efeito clínico é adiar o tratamento.

O medo de ser rotulado é um dos motivos mais frequentes que escuto quando pergunto por que alguém demorou a marcar a primeira consulta. Não costumo tratar esse medo como falha de caráter ou falta de informação. Ele tem história, tem contexto social e, muitas vezes, tem experiências concretas por trás — um comentário na família, uma piada no trabalho, uma cena de novela. Quem sente esse receio não está exagerando. Está reagindo a algo real.

Este texto é sobre esse "algo real": a psicofobia.

O que é psicofobia, afinal?

O termo é um neologismo brasileiro, associado ao psiquiatra Antônio Geraldo da Silva, então na Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), a partir de 2011 — após uma entrevista em que o humorista Chico Anysio falou publicamente de seus longos anos de tratamento para depressão. A ABP define psicofobia como o preconceito contra pessoas com transtornos mentais. A campanha nacional permanente foi consolidada nos anos seguintes, e o 12 de abril — data de nascimento de Chico Anysio — tornou-se o Dia Nacional de Enfrentamento à Psicofobia.

Vale uma precisão que costuma se perder: psicofobia é um conceito de campanha e de mobilização social, não um tipo penal autônomo no direito brasileiro. Isso não a torna menos séria. Só significa que, quando alguém pergunta "isso é crime?", a resposta exige olhar outras leis — e voltarei a isso.

Por que o estigma adia o tratamento?

Aqui os números ajudam mais que a retórica.

Uma metanálise global de 369 estudos sobre duração da psicose não tratada encontrou média de 42,6 semanas (IC 95% 40,6–44,6) — quase dez meses de sintomas ativos antes do primeiro tratamento. As médias variaram bastante por região: 70,0 semanas na África, 48,8 na Ásia, 48,7 na América do Norte, 38,6 na Europa, 34,9 na América do Sul e 28,0 na Australásia (Salazar de Pablo et al., Psychological Medicine, 2024).

No transtorno bipolar, uma metanálise de 59 estudos com mais de 40 mil pessoas encontrou mediana de 3,5 anos até a busca de ajuda, 6,7 anos até o diagnóstico e 5,9 anos de duração de doença não tratada (Scott et al., Acta Psychiatrica Scandinavica, 2022). São três medidas diferentes de um mesmo problema, e vale não confundi-las: uma coisa é demorar a procurar, outra é procurar e ainda assim levar anos até o diagnóstico correto.

É honesto dizer que essas metanálises medem o atraso, não isolam o estigma como sua causa única — há acesso, disponibilidade de serviço, reconhecimento dos sintomas e complexidade diagnóstica. Mas há um dado brasileiro que fala diretamente ao ponto: em estudo com 1.030 jovens de 8 a 21 anos, de escolas públicas e privadas e de serviços de saúde mental em Brasília, Porto Alegre e Belém, o medo da estigmatização apareceu como a barreira de maior peso à busca de tratamento (média 2,50), acima da negação do problema (2,22) e das barreiras estruturais como acesso, transporte e custo (1,99) (Fukuda et al., Estudos de Psicologia, 2016). E mais: entre quem já havia feito tratamento, a experiência foi avaliada positivamente, mas isso não reduziu a percepção das barreiras ligadas ao medo do estigma — os autores sugerem que essas barreiras estão provavelmente associadas a fatores culturais.

Na minha prática, isso aparece assim: a pessoa sabe onde procurar, tem como pagar ou tem serviço disponível — e ainda assim adia. O obstáculo não estava no mapa. Estava no que ela imagina que dirão dela.

E quando o preconceito vira o que a pessoa pensa de si mesma?

Esse é o autoestigma, e ele é frequente. Uma revisão sistemática de 272 artigos, dos quais 80 traziam dados de frequência (n = 25.458), encontrou que em média 31,3% das pessoas com transtorno mental grave relatam autoestigma elevado — cerca de uma em cada três, com variação regional (39,7% no Sudeste Asiático, 39% no Oriente Médio). O estigma percebido e vivido prediz autoestigma, e o autoestigma se associa a piores desfechos clínicos e funcionais (Dubreucq, Plasse & Franck, Schizophrenia Bulletin, 2021).

Um achado dessa revisão me parece incontornável para quem trabalha na área: o estigma percebido pelos pacientes inclui, em parte, o vivido dentro dos próprios serviços de saúde mental. Leio isso não como acusação a ninguém, mas como um convite a todos nós que atendemos — a mim inclusive — para cuidar da linguagem, do tom e da postura no consultório. Vale registrar que essa revisão não traz estimativa específica para o Brasil ou a América Latina.

Por que tantas famílias procuram outra especialidade antes da psiquiatria?

É algo que observo com frequência no atendimento de crianças e adolescentes: a família chega depois de uma trajetória por outras portas. E quero ser muito clara sobre como leio isso.

Neurologia e neuropediatria são especialidades parceiras, indispensáveis, e em inúmeros casos são exatamente a porta certa — há quadros neurológicos que precisam ser investigados e conduzidos por elas, e há situações em que só a avaliação neurológica esclarece o quadro. O mesmo vale para a psicologia, para a fonoaudiologia, para a terapia ocupacional e para a pediatria, que costuma ser quem primeiro escuta a queixa. O cuidado em saúde mental infantojuvenil é, por natureza, trabalho conjunto, e o encaminhamento entre áreas é parte de uma boa condução — não sinal de que alguém errou de porta.

O que me preocupa não é a escolha profissional de ninguém. É o peso que o estigma pode ter sobre a decisão da família. Quando "é neurológico" soa aceitável e "é psiquiátrico" soa como sentença, o receio do rótulo pode entrar na conta de uma decisão que deveria ser só clínica. Isso pode custar tempo, num período da vida em que o tempo importa. A crítica aqui é ao preconceito social — nunca aos colegas que atendem essas crianças com competência e dedicação, em qualquer especialidade.

O que a lei brasileira diz sobre discriminar quem tem transtorno mental?

Três pontos, com os artigos e os textos oficiais.

Lei 10.216/2001 (Reforma Psiquiátrica). O Art. 1º assegura os direitos das pessoas acometidas de transtorno mental "sem qualquer forma de discriminação" quanto a raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução do transtorno. O parágrafo único do Art. 2º elenca nove direitos, entre eles ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, ser tratada com humanidade e respeito, ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração, ter garantia de sigilo e ser tratada preferencialmente em serviços comunitários. É uma lei de direitos e de política assistencial: não cria sanção criminal.

Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O Art. 2º define pessoa com deficiência como quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. Dois elementos são cumulativos — o impedimento de longo prazo e a interação com barreiras — e a avaliação, quando necessária, é biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Ou seja: transtorno mental não é automaticamente deficiência, e esse enquadramento é matéria de avaliação técnica e jurídica caso a caso, não algo que se defina por conta própria. Quando se enquadra, o Art. 88 tipifica: "Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena — reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa". A pena aumenta em um terço se a vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente (§1º), e o §2º prevê reclusão de 2 a 5 anos e multa quando o crime é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza — o que alcança redes sociais.

Um erro comum. A Lei 14.532/2023 é citada às vezes como se protegesse pessoas com transtorno mental. Ela tipificou a injúria racial como crime de racismo, deslocando raça, cor, etnia e origem para a Lei 7.716/1989, e não trata de transtorno mental. O que restou no Art. 140, §3º, do Código Penal é a injúria que consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, com reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Nada disso substitui a orientação de um advogado. Se você acredita ter sofrido discriminação, o caminho é levar o caso a um profissional do direito, que avaliará qual via cabe.

E no trabalho?

A magnitude é grande. Segundo o Ministério da Previdência Social, em 2025 foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais, contra 472.328 em 2024 — alta de 15,66%. Transtornos ansiosos e episódios depressivos lideraram nos dois anos, e 63,46% das concessões de 2025 foram para mulheres (346.613 de 546.254).

Há também uma mudança de eixo relevante: a atualização da NR-1 incluiu os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. O cronograma foi alterado ao longo do processo — a Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou a vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 para 26 de maio de 2026, quando a fiscalização passa a ter caráter plenamente punitivo. Sai-se da lógica de reparar o adoecimento individual e entra-se na de prevenir. Como esse cronograma já mudou mais de uma vez, recomendo confirmar a portaria vigente antes de qualquer uso jurídico.

O que realmente reduz estigma — e o que só parece reduzir

A evidência aqui é mais interessante do que o senso comum.

A Lancet Commission on ending stigma and discrimination in mental health (Thornicroft et al., 2022), resultado do trabalho de mais de 50 especialistas, incluindo pessoas com experiência vivida, identificou o contato social entre pessoas com e sem experiência vivida de transtorno mental como a forma mais eficaz de reduzir estigma e discriminação, e formulou oito recomendações práticas de ação.

Uma metanálise de 97 ensaios randomizados com 43.852 jovens de 10 a 24 anos confirmou a direção: efeitos de curto prazo em conhecimento (SMD 0,66) e atitudes (0,38), com intervenções de contato social influenciando o comportamento relacionado ao estigma mais do que abordagens apenas educativas; os efeitos sobre busca de ajuda foram menores, e falta seguimento de longo prazo (Crockett et al., JAMA Network Open, 2025). Intervenções lideradas por pares reduzem autoestigma e melhoram autoeficácia e busca por ajuda profissional, mas não mostraram efeito significativo sobre sintomas clínicos (Sun et al., Frontiers in Psychiatry, 2022) — campanha não é tratamento.

E o que funciona só pela metade: a mensagem "é uma doença como outra qualquer, é química cerebral". Duas metanálises, com dez anos de intervalo, encontraram um padrão semelhante. Kvaale, Gottdiener e Haslam (2013), sintetizando 28 estudos experimentais, concluíram que explicações biogenéticas reduzem a culpabilização, mas aumentam a percepção de periculosidade e o pessimismo sobre a recuperação — o que a literatura passou a chamar de "bênção mista". Baek et al. (2023) encontraram associação favorável com a atitude diante de buscar ajuda em estudos correlacionais (d = 0,44) e aumento da percepção de periculosidade tanto em estudos experimentais (d = 0,13) quanto correlacionais (d = 0,37); nesse estudo, o aumento do pessimismo prognóstico apareceu como tendência sem significância estatística (d = 0,22; p = 0,073). Por isso evito reduzir sofrimento psíquico a desequilíbrio químico: é simples, é acolhedor à primeira vista, e cobra um preço.

O que fazer com isso, na prática

  • Nomeie o medo antes de decidir. "Tenho vergonha de ser visto entrando num consultório de psiquiatria" é uma frase legítima e dizível — inclusive na consulta.
  • Separe o rótulo da conduta. A pergunta útil não é "que nome isso vai ganhar", e sim "o que está atrapalhando minha vida hoje e o que pode ser conversado com um profissional".
  • Leve alguém, se ajudar. Contato e apoio importam, e a evidência sobre contato social sugere por quê.
  • Não escolha a especialidade pelo peso do nome. Se a dúvida for entre áreas, diga isso ao profissional que estiver atendendo. Encaminhamento e trabalho conjunto entre psiquiatria, neurologia, psicologia, fonoaudiologia e pediatria são rotina, não fracasso.
  • Nunca interrompa nem ajuste medicação por conta própria. Se surgir dúvida, efeito indesejado ou vontade de parar, leve isso ao médico que prescreveu, antes de mudar qualquer coisa. Suspensão por conta própria pode trazer riscos.
  • Guarde registros se sofrer discriminação e procure orientação jurídica. Prints, e-mails, testemunhas. Um advogado avaliará qual via cabe — cível, trabalhista ou, em certas hipóteses, penal.
  • Cuidado com frases de campanha simplificadoras. "É só química" pode aliviar a culpa e, ao mesmo tempo, alimentar a ideia de periculosidade.
  • Se já demorou, não some. As medianas de anos até o tratamento existem porque muita gente chega depois. Chegar depois é comum; e é diferente de não chegar.

Este texto tem caráter informativo e educativo. Não substitui a consulta médica, não permite autodiagnóstico e não estabelece conduta, diagnóstico ou tratamento para casos individuais. Nenhuma informação aqui deve ser usada para iniciar, alterar ou interromper tratamento. Cada pessoa precisa de avaliação própria, presencial, com profissional habilitado. Resultados de tratamento variam conforme o caso e não podem ser prometidos ou previstos por um texto.

Dra. Roberta Lara de Oliveira Borges — Médica, CRM-GO 16006. Psiquiatria (RQE 11832) e Psiquiatria da Infância e Adolescência (RQE 13317). Goiânia-GO.

Perguntas frequentes

Tenho medo de ser tachado de louco se procurar um psiquiatra. Isso é normal?
É um receio muito comum e legítimo. Num estudo brasileiro com 1.030 jovens (Fukuda et al., 2016), o medo de estigmatização foi a barreira de maior peso à busca de ajuda, acima de acesso, transporte e custo. Reconhecer esse medo já é um passo; ele não precisa decidir sozinho o que você faz.
Se eu contar no trabalho que faço tratamento psiquiátrico, posso ser demitido por isso?
Discriminar alguém por transtorno mental não é permitido. Quando o quadro se enquadra como deficiência nos termos da Lei 13.146/2015, o Art. 88 tipifica a discriminação como crime. Ainda assim, revelar ou não é decisão sua: nenhuma lei obriga você a contar diagnóstico ao empregador. Para o seu caso concreto, a orientação adequada é a de um advogado.
Psicofobia é crime no Brasil?
"Psicofobia" é um conceito de campanha associado à ABP, não um tipo penal próprio. As vias penais existentes são o Art. 88 da Lei 13.146/2015 e o Art. 140, §3º, do Código Penal — ambos aplicáveis quando a pessoa se enquadra na condição de pessoa com deficiência, o que exige avaliação técnica e jurídica caso a caso.
Prefiro procurar um neurologista, parece menos pesado. Tem problema?
A neurologia e a neuropediatria são especialidades parceiras e, em muitos casos, exatamente o caminho certo — há quadros que precisam mesmo delas. O ponto de atenção é apenas quando a escolha vem só do peso do rótulo, e não da clínica. Vale conversar abertamente sobre o que motivou a busca: o encaminhamento entre especialidades é rotina.
Se eu começar tratamento, vou ficar dependente ou virar outra pessoa?
Essa dúvida aparece quase toda semana no consultório e merece resposta individual, não genérica. Vale saber que "dependência" não descreve todos os medicamentos do mesmo jeito: antidepressivos não causam adicção — não produzem fissura nem busca compulsiva —, embora a interrupção abrupta possa gerar sintomas de descontinuação, motivo pelo qual a retirada é feita de forma gradual e orientada. Já os benzodiazepínicos têm, sim, potencial de tolerância e dependência, e por isso seu uso exige indicação criteriosa e acompanhamento. Qual é o seu caso, só a avaliação médica pode dizer — e nada disso deve levar alguém a suspender medicação por conta própria.
Já esperei muito tempo. Ainda vale procurar ajuda agora?
Os dados sobre atraso são desconfortáveis — no transtorno bipolar, mediana de 6,7 anos até o diagnóstico e 5,9 anos de doença não tratada (Scott et al., 2022) — justamente porque mostram quanta gente chega depois. Chegar depois não é chegar tarde demais; é uma avaliação a ser feita, não uma sentença.

Referências

  1. 1.BRASIL. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília: Presidência da República. (Art. 1º — vedação de discriminação; Art. 2º, parágrafo único, incisos I a IX — direitos assegurados. A lei não prevê sanção penal.) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm
  2. 2.BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília: Presidência da República. (Art. 2º — impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e avaliação biopsicossocial; Art. 4º — conceito de discriminação; Art. 88, caput — reclusão de 1 a 3 anos e multa; §1º — aumento de 1/3; §2º — reclusão de 2 a 5 anos e multa quando cometido por meios de comunicação social ou publicação.) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
  3. 3.BRASIL. Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023. Altera a Lei nº 7.716/1989 e o Código Penal para tipificar como crime de racismo a injúria racial. (Não trata de transtorno mental; deslocou raça, cor, etnia e origem para o Art. 2º-A da Lei 7.716/1989 e deu nova redação ao Art. 140, §3º, do CP.) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14532.htm
  4. 4.BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, texto compilado. Art. 140, §3º (redação dada pela Lei nº 14.532/2023): injúria que consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência — reclusão de 1 a 3 anos e multa. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
  5. 5.ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA (ABP). Campanha Psicofobia. Definição do conceito, origem do neologismo (associado a Antônio Geraldo da Silva, a partir de 2011, após entrevista com Chico Anysio) e Dia Nacional de Enfrentamento à Psicofobia (12 de abril). https://www.psicofobia.com.br/
  6. 6.ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA (ABP). A Campanha contra a Psicofobia começou, junte-se a nós nessa luta! https://www.abp.org.br/post/a-campanha-contra-a-psicofobia-comecou-junte-se-a-nos-nessa-luta
  7. 7.Salazar de Pablo G, Aymerich C, Guinart D, Catalan A, Alameda L, et al. What is the duration of untreated psychosis worldwide? — A meta-analysis of pooled mean and median time and regional trends and other correlates across 369 studies. Psychological Medicine. 2024;54. DOI: 10.1017/S0033291723003458. (Média global 42,6 semanas, IC 95% 40,6–44,6; África 70,0; Ásia 48,8; América do Norte 48,7; Europa 38,6; América do Sul 34,9; Australásia 28,0.) https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/38087871/
  8. 8.Scott J, Graham A, Yung A, Morgan C, Bellivier F, Etain B. A systematic review and meta-analysis of delayed help-seeking, delayed diagnosis and duration of untreated illness in bipolar disorders. Acta Psychiatrica Scandinavica. 2022 Nov;146(5):389-405. DOI: 10.1111/acps.13490. (59 estudos, mais de 40.000 indivíduos; mediana de atraso na busca de ajuda 3,5 anos; atraso diagnóstico 6,7 anos; duração de doença não tratada 5,9 anos.) https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/36018259/
  9. 9.Dubreucq J, Plasse J, Franck N. Self-stigma in Serious Mental Illness: A Systematic Review of Frequency, Correlates, and Consequences. Schizophrenia Bulletin. 2021 Aug 21;47(5):1261-1287. DOI: 10.1093/schbul/sbaa181. (272 artigos; 80 com dados de frequência, n = 25.458; média de 31,3% com autoestigma elevado.) https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/33459793/
  10. 10.Thornicroft G, Sunkel C, Alikhon Aliev A, Baker S, Brohan E, El Chammay R, et al. The Lancet Commission on ending stigma and discrimination in mental health. The Lancet. 2022 Oct 22;400(10361):1438-1480. DOI: 10.1016/S0140-6736(22)01470-2. https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/36223799/
  11. 11.Crockett MA, Núñez D, Martínez P, Borghero F, Campos S, Langer ÁI, Carrasco J, Martínez V. Interventions to Reduce Mental Health Stigma in Young People: A Systematic Review and Meta-Analysis. JAMA Network Open. 2025 Jan 2;8(1):e2454730. DOI: 10.1001/jamanetworkopen.2024.54730. (97 ensaios randomizados, 43.852 jovens de 10 a 24 anos; SMD 0,66 conhecimento e 0,38 atitudes no curto prazo.) https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/39813031/
  12. 12.Baek CH, Kim HJ, Park HY, Seo HY, Yoo H, Park JE. Influence of Biogenetic Explanations of Mental Disorders on Stigma and Help-Seeking Behavior: A Systematic Review and Meta-Analysis. Journal of Korean Medical Science. 2023 Jan 16;38(3):e25. DOI: 10.3346/jkms.2023.38.e25. (Atitude de busca de ajuda d = 0,44 em estudos correlacionais; periculosidade percebida d = 0,13 experimentais e d = 0,37 correlacionais; pessimismo prognóstico d = 0,22, p = 0,073, sem significância estatística.) https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/36647220/
  13. 13.Kvaale EP, Gottdiener WH, Haslam N. Biogenetic explanations and stigma: a meta-analytic review of associations among laypeople. Social Science & Medicine. 2013 Nov;96:95-103. DOI: 10.1016/j.socscimed.2013.07.017. (28 estudos experimentais; explicações biogenéticas reduzem culpabilização, aumentam percepção de periculosidade e pessimismo prognóstico — a "bênção mista".) https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/24034956/
  14. 14.Sun J, Yin X, Li C, Liu W, Sun H. Stigma and Peer-Led Interventions: A Systematic Review and Meta-Analysis. Frontiers in Psychiatry. 2022 Jul 5;13:915617. DOI: 10.3389/fpsyt.2022.915617. (Efeito positivo sobre autoestigma, autoeficácia e busca de ajuda profissional; sem efeito significativo sobre sintomas clínicos.) https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/35865307/
  15. 15.Fukuda CC, Penso MA, Amparo DM, Almeida BC, Morais CA. Saúde mental de jovens brasileiros: barreiras à busca por ajuda profissional. Estudos de Psicologia (Campinas). 2016;33(2):355-365. DOI: 10.1590/1982-02752016000200017. (1.030 jovens de 8 a 21 anos em Brasília, Porto Alegre e Belém; medo do estigma M = 2,50; negação do problema M = 2,22; barreiras estruturais M = 1,99.) https://www.redalyc.org/journal/3953/395354131017/
  16. 16.MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / AGÊNCIA GOV. Previdência Social concede 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais. Janeiro de 2026. (472.328 benefícios em 2024 e 546.254 em 2025, alta de 15,66%; 346.613 concessões para mulheres, 63,46% do total.) https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202601/previdencia-social-concede-546-254-beneficios-por-incapacidade-temporaria-por-transtornos-mentais-e-comportamentais
  17. 17.BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 (inclusão dos riscos psicossociais no capítulo 1.5 da NR-1) e Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025 (prorrogação da vigência da nova redação para 26 de maio de 2026). (Recomenda-se confirmar a portaria vigente antes de uso jurídico, pois o cronograma foi alterado mais de uma vez.) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras

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